Receber uma multa não é decididamente algo agradável, mas a situação pode ser convertida, de forma positiva, num ato de apoio às populações vulneráveis que a Médicos do Mundo (MdM) ajuda diariamente. Isto, porque quem é autuado tem a liberdade de transformar num donativo o pagamento que iria para ao Estado. Explicamos como tudo funciona.
O que prevê a lei sobre o pagamento de multas?
Em crimes de menor gravidade, pode haver uma suspensão provisória do processo e, nestas situações, o Código de Processo Penal (artigo 281º) prevê o pagamento de uma determinada quantia ao Estado (multa) ou a uma instituição de solidariedade social (donativo), como é o caso da MdM.
Que multas podem ser transformadas em donativos?
Todas as multas decretadas pelos tribunais que digam respeito a crimes de menor gravidade, como são as de trânsito, por exemplo, podem ser transformadas num donativo à MdM.
Quem decide para onde vai o valor da multa?
A decisão cabe apenas à pessoa implicada no processo. Para entregar o valor como donativo à MdM, basta que o proponha ao tribunal.
Como se obtém a prova da entrega do valor?
Ao transformar o pagamento da multa num donativo, a MdM envia-lhe um recibo de donativo, o qual fará prova da liquidação da multa junto do tribunal.
Agora já sabe! Qualquer um pode errar, mas também todos podem decidir apoiar.
Converta as multas em donativos a favor da MdM. Ajude-nos a chegar ainda mais longe, bem perto de quem precisa.