18 de fevereiro de 2026
Mais de 80 redes e organizações europeias juntaram-se à iniciativa da Médicos do Mundo e da PICUM (Plataforma para a Cooperação Internacional sobre Migrantes Indocumentados) e subscreveram uma declaração conjunta a alertar para as graves consequências do Regulamento de Deportação (“Retorno”) atualmente em negociação na União Europeia.
O documento sublinha que a proposta abre caminho a práticas semelhantes às implementadas nos Estados Unidos, onde a vigilância migratória transformou serviços públicos em espaços de controlo e desencorajou o acesso de pessoas indocumentadas a cuidados e apoios essenciais.
A declaração identifica ainda o risco de institucionalizar práticas como rusgas domiciliárias, policiamento de serviços públicos e o uso de perfil racial para detetar pessoas indocumentadas, com impactos profundos nos direitos humanos e na saúde pública.
A proposta legislativa em discussão pretende tornar obrigatória a deteção de pessoas indocumentadas em diversos contextos do quotidiano, incluindo serviços públicos e infraestruturas de transporte. Organizações da sociedade civil e especialistas em direitos humanos têm alertado que estas medidas podem transformar hospitais, escolas e outros serviços essenciais em espaços de vigilância, afastando pessoas vulneráveis dos cuidados de saúde, da proteção social e da educação.
As mais de 80 organizações signatárias apelam aos decisores europeus para rejeitarem o Regulamento de Deportação e garantirem que as políticas migratórias não assentam em práticas de vigilância, suspeição racializada ou criminalização com base no estatuto administrativo.
Leia abaixo a declaração na íntegra

Não à legislação da UE que permita rusgas domiciliárias, policiamento de serviços públicos e o uso de perfil racial
A UE está atualmente a negociar um Regulamento de Deportação (“Retorno”) para expandir e normalizar rusgas e medidas de vigilância em matéria de imigração nas nossas comunidades. Pretende obrigar os Estados-Membros a “detetar” pessoas indocumentadas – transformando espaços do quotidiano, serviços públicos e interações comunitárias em ferramentas de aplicação da lei de imigração ao estilo do ICE. Nos EUA, isto já conduziu a uma crise de saúde pública, na qual pessoas indocumentadas evitam aceder a cuidados médicos básicos por receio de serem denunciadas ou raptadas.
Na prática, as medidas de deteção propostas pela Comissão podem resultar em (e, na verdade, algumas delas já estão a acontecer em vários Estados-Membros da UE):
• Rusgas policiais em residências privadas, permitindo que as autoridades entrem em espaços habitacionais para procurar migrantes indocumentados - sem mandado judicial - bem como em empresas e abrigos geridos por organizações humanitárias.
• Rusgas policiais em espaços públicos - como a mobilização, por França, de 4.000 agentes policiais em junho de 2025 para realizar controlos alargados em estações rodoviárias e ferroviárias, com o objetivo de deter pessoas indocumentadas, ou a introdução, pela Bélgica, de controlos internos de fronteira em autoestradas, estações e aeroportos.
• Vigilância e tecnologia - como a recolha massiva de dados pessoais e a sua partilha entre forças policiais em toda a UE, e o uso de sistemas de identificação biométrica para rastrear os movimentos de pessoas e aumentar o policiamento de migrantes indocumentados e pessoas racializadas.
• Obrigações legais de comunicação impostas a autoridades públicas - como aquelas que têm sido impostas ao serviço de assistência social na Alemanha desde a década de 1990, ou as que se encontram em discussão na Suécia.
• Uso de perfil racial - Verificações e controlos baseados na aparência, na língua ou na origem percecionada, em vez da conduta individual, levando à segmentação discriminatória de comunidades racializadas, já uma prática rotineira na Europa.
Esta ameaça é real e imediata. A proposta da Comissão Europeia promove explicitamente medidas de deteção e, em dezembro do ano passado¹, os Estados-Membros aprovaram uma posição que exige políticas ainda mais duras, incluindo rusgas policiais em residências privadas para localizar migrantes indocumentados.² Além disso, a maioria dos grupos políticos no Parlamento Europeu, desde os liberais até à extrema-direita, apresentou alterações que apoiam a inclusão obrigatória de medidas de deteção.
As medidas de deteção criam medo, discriminação e perseguição, e quebram laços sociais e comunitários. Dissuadem as pessoas de aceder a cuidados de saúde essenciais (incluindo cuidados relacionados com a gravidez, tratamento de doenças crónicas e vacinas), bem como à educação e a serviços sociais; aprisionam as pessoas em situações de violência, exploração e abuso; corroem a confiança entre profissionais e as pessoas a quem prestam serviço; permitem o uso do perfil racial e a discriminação sistémica; e violam direitos fundamentais à privacidade e à proteção de dados.
Estes riscos têm sido levantados a nível internacional. Em 26 de janeiro, 16 Relatores Especiais, Peritos Independentes e Grupos de Trabalho das Nações Unidas dirigiram uma carta conjunta à Comissão Europeia, ao Parlamento Europeu e ao Conselho da UE, alertando que o Regulamento de Deportação proposto pode impor obrigações de comunicação a profissionais, desencorajando o acesso a serviços essenciais e minando direitos fundamentais.
Integrar medidas de deteção em legislação vinculativa da UE iria financiá-las, legitimá-las, ampliá-las e normalizá-las em toda a Europa, além de legitimar práticas ilegais como o uso do perfil racial. Isto consolidaria um sistema punitivo, alimentado por retórica de extrema-direita e baseado em suspeição racializada, denúncia, detenção e deportação. Em vez de proteger direitos fundamentais, a UE está a caminho de codificar uma ideologia de criminalização que visa pessoas apenas pela sua situação administrativa.
A Europa sabe, pela sua própria história, aonde podem conduzir sistemas de vigilância, estigmatização e controlo.
Apelamos a decisores políticos, autoridades públicas, trabalhadores de serviços públicos, organizações da sociedade civil e comunidades em toda a Europa para rejeitarem a deteção em todas as suas formas e mobilizarem-se contra políticas que criminalizam pessoas com base no seu estatuto de residência e que comprometem direitos fundamentais para todos.
A Comissão Europeia, o Parlamento Europeu e o Conselho da União Europeia devem ouvir estas preocupações e rejeitar o Regulamento de Deportação.
¹ Artigo 6.º, Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um sistema comum para o retorno de nacionais de países terceiros que permaneçam ilegalmente na União, e que revoga a Diretiva 2008/115/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, a Diretiva 2001/40/CE do Conselho e a Decisão 2004/191/CE do Conselho.
² Artigo 23.º, alínea (a), “Medidas de investigação”, Abordagem Geral do Conselho relativa à proposta de Regulamento Retorno.
